quinta-feira, 7 de junho de 2012

Justiça suspende congresso do PSB de João Pessoa marcado para domingo

11:03


Magistrado entende que regimento do partido foi desrespeitado.
Luciano Agra não teve acesso à lista de votação.

Do G1 PB
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O juiz da 13ª Vara Cível de João Pessoa, Josivaldo Félix, concedeu liminar ao prefeito Luciano Agra (PSB) suspendendo a convenção municipal do PSB, que estava marcada para o próximo domingo (10). O magistrado entendeu que as provas apresentadas por Agra comprovaram que a direção municipal do PSB desrespeitou o regimento do partido no processo de organização do evento.

Josivaldo Félix determinou que seja aplicada um multa de mil reais por dia caso Ronaldo Barbosa, presidente do PSB em João Pessoa, descumpra a liminar. “O edital de convocação da convenção deveria ser publicado no jornal de maior circulação do Estado, o que não aconteceu. Também não foi permitido ao autor da ação (Luciano Agra) ter acesso à lista de votação” , afirmou o magistrado.
O 1º vice-presidente do PSB e secretário da Transparência Municipal, Alexandre Urquiza, disse que a Justiça paraibana está reparando uma série de erros cometidos pela direção do PSB, tornando o pleito desigual entre os pré-candidatos.
"Será que eles não viram que não existe uma eleição sem uma lista de votantes? Até esta data ainda não sabemos quem pode votar, já que nos foi negada essa lista, além dos próprios critérios da votação, como o voto aberto ou secreto e as chapas proporcionais e majoritárias", afirmou o vice-presidente.

No entendimento do juiz, o diretório municipal violou dois artigos do estatuto da legenda. O artigo 10, que diz que 'os congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição’; e o artigo 51, ao delegar competência que seria exclusiva e intransferível da convenção partidária.


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