Dados do Processo |
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Prestação de Contas | |
Origem: | Comarca de Aquiraz / Aquiraz / 2ª Vara | |
Números de origem: | 0015106-38.2012.8.06.0034 | |
Distribuição: | 1ª Câmara Cível | |
Relator: | EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE | |
Volume / Apenso: | 1 / 0 |
Agravante: | Ritelza Cabral Demétrio Advogada: Kamile Moreira Castro Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota |
Agravado: | Camara Municipal de Aquiraz |
Movimentações |
Movimento | ||
Enviados Autos Digitais para o Serviço de Recurso das Câmaras | ||
Concedida a Antecipação de tutela E assim é que, com esteio em todos os fundamentos fáticos e jurídicos acima tecidos, e seguindo da trilha de todos os precedentes jurisprudenciais transcritos, defiro o pleito de concessão de efeito ativo ao recurso, deferindo, ato contínuo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida pela Agravante no feito de origem, o que faço para suspender a eficácia do Decreto Legislativo n.º 001/2010, de 29 de março de 2010, editado pela Câmara Municipal de Aquiraz, sobrestando todos os efeitos dele decorrentes, até ulterior deliberação deste Juízo. Notifique-se o douto Juízo a quo, enviando-lhe cópia desta decisão, a fim de que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal. Expedientes necessários, todos com a devida urgência, inclusive mediante intimação via fac-símile e, por analogia, observando-se o disposto no art. 13, parágrafo único, c/c com o art. 4º, ambos da Lei n.º 12.016/2009. Publique-se. Fortaleza, 13 de junho de 2012. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator(a) | ||
Concluso ao Relator | ||
Processo Distribuído por Sorteio EQUIDADE Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE | ||
Processo Autuado Divisão de Distribuição |
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