domingo, 17 de junho de 2012

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONTRA A EX-PREFEITA RITELZA CABRAL E ELA SEGUE FIRME COM A SUA PRÉ-CANDIDATURA PELO SEU PARTIDO PcdoB

09:30

                                         

                          
                                Dados do Processo

Processo:
0076630-41.2012.8.06.0000
Classe:
Agravo de Instrumento

Área: Cível
Assunto:
Prestação de Contas
Origem:
Comarca de Aquiraz / Aquiraz / 2ª Vara
Números de origem:
0015106-38.2012.8.06.0034
Distribuição:
1ª Câmara Cível
Relator:
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Volume / Apenso:
1 / 0


Agravante:                 Ritelza Cabral Demétrio

Advogada: Kamile Moreira Castro
Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota
Agravado: Camara Municipal de Aquiraz

Movimentações



Movimento






Enviados Autos Digitais para o Serviço de Recurso das Câmaras

Concedida a Antecipação de tutela
E assim é que, com esteio em todos os fundamentos fáticos e jurídicos acima tecidos, e seguindo da trilha de todos os precedentes jurisprudenciais transcritos, defiro o pleito de concessão de efeito ativo ao recurso, deferindo, ato contínuo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida pela Agravante no feito de origem, o que faço para suspender a eficácia do Decreto Legislativo n.º 001/2010, de 29 de março de 2010, editado pela Câmara Municipal de Aquiraz, sobrestando todos os efeitos dele decorrentes, até ulterior deliberação deste Juízo. Notifique-se o douto Juízo a quo, enviando-lhe cópia desta decisão, a fim de que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal. Expedientes necessários, todos com a devida urgência, inclusive mediante intimação via fac-símile e, por analogia, observando-se o disposto no art. 13, parágrafo único, c/c com o art. 4º, ambos da Lei n.º 12.016/2009. Publique-se. Fortaleza, 13 de junho de 2012. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator(a)

Concluso ao Relator


Processo Distribuído por Sorteio
EQUIDADE Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE


Processo Autuado
Divisão de Distribuição

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