quarta-feira, 16 de maio de 2012

População deve ter paciência para ter acesso a informações detalhadas. Governo e prefeitura de Fortaleza disponibilizam dados em sit

15:47

Lei da informação é cumprida no CE, mas longe de ser fácil para o cidadão


Giselle Dutra Do G1 CE

Governo do estado do Ceará e prefeitura de Fortaleza afirmam que estão preparados para cumprir a Lei de Acesso à Informação que entra em vigor nesta quarta-feira (16). O G1 testou os meios disponibilizados pelos poderes estadual e municipal no estado e verificou que há informações, mas que muitas delas estão disponibilizadas de forma burocrática. Isso quer dizer que o cidadão vai ter um pouco de trabalho para "vasculhar"  os dados de que precisa.
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A lei obriga órgãos públicos a informar dados sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O governo do Ceará diz que a demanda da população por informações é atendida por dois sites. Um projeto de Lei Estadual de Acesso à Informação vai ser encaminhado à Assembleia Legislativa. O procurador geral do município, Martônio Mont'Alverne, disse que a prefeitura mantém o portal da transparência desde 2006.
A busca mais trabalhosa para quem acessa os dados do governo no Ceará e da prefeitura de Fortaleza é quanto a despesas diretas feitas pelo governador do estado e pela prefeita da capital cearense, como comida, por exemplo.
A prefeitura descentraliza as informações entre dois órgãos: a Secretaria de Finanças (Sefin) e a Secretaria de Administração (SAM). A relação de salário de servidores está no site da SAM, com os respectivos diários oficiais em diversos links, com planos de cargos, carreiras e salários (PCCS).
Já no governo do estado, o cidadão que quiser se informar de algo deve primeiro se inteirar sobre qual o órgão público é responsável pelo assunto e "oferece" os dados, segundo o  Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Alves de Melo. Ainda de acordo com Melo, "não é necessária a criação de uma nova estrutura física" para atender à Lei. O G1 ligou para o número 155, da ouvidoria,  tido pelo governo como um dos canais de comunicação com o público. A ligação foi atendida sem qualquer problema.
Até 60 dias após a lei entrar em vigor, os governantes deverão designar uma autoridade diretamente subordinada a eles para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. O responsável deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.
Governo do estado
O governo do estado do Ceará informou que a estrutura para o cumprimento da lei já existe. A demanda da população por informações é atendida pelo site da ouvidoria e pelo portal da Transparência. O governo explica que está providenciando a qualificação dos profissionais com relação às diretrizes da nova lei.
portal da transparência do governo do estado (Foto: Reprodução)Portal da Transparência do governo
do estado (Foto: Reprodução)
Os cidadãos podem solicitar informações indo pessoalmente em cada órgão estadual, pela internet, pelo telefone (155) pelas redes sociais (twitter e facebook da Ouvidoria) e por cartas endereçadas para o Sistema de Informação do órgão demandado. Segundo o Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Alves de Melo, as respostas são dadas de imediato, mas caso não seja possível, com prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. Esse prazo é previsto na lei federal e é também na lei estadual. Quanto a informações sigilosas, João Alves Melo explica que no modelo estadual, caberá aos comitês gestores definir a classificação de documentos.

O governo informou ainda que a mensagem do projeto de Lei Estadual de Acesso à Informação somente foi encaminhada nesta terça-feira (15) para que o governador Cid Gomes (PSB) assine. Em seguida, a proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa.
A Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação - formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) -, Comitê Gestor de Acesso à Informação e pelos Comitês Setoriais (cada órgão e entidade do poder executivo tem o seu).
Prefeitura de Fortaleza
O procurador geral do município, Martônio Mont'Alverne, informou que o portal da transparência e  o "contas públicas" estão ligados ao site da Secretaria de Finanças de Fortaleza. De acordo com ele, neles estão disponíveis todos os gastos da prefeitura de Fortaleza.
Ainda segundo o procurador, no "contas públicas", os cidadãos podem baixar os balanços de receitas e despesas da prefeitura desde 2001. Ele também afirma que a lei de acesso já está sendo cumprida "em grande parte" e que o será em sua totalidade. Mont'Alverne cita ainda que a criação da transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) obrigou todos os municípios a registrar suas licitações, contratos, valores, vencedores do certame, contratos feitos por dispensa de licitação, entre outros. "O Município de Fortaleza já informa a qualquer pessoa sua movimentação financeira e contábil", disse.
Também de acordo com Martônio Mont'Alverne, os cidadãos podem solicitar as informações que julgarem necessárias por meio de carta, mensagem eletrônica, telefone ou pessoalmente. Ele explicou ainda que a Ouvidoria e Controladoria-geral do município recebem todos os pedidos de informação dos cidadãos. No entanto, argumenta que o tempo de reposta depende da complexidade da informação requerida. "Não há uma previsão exatamente por força da necessidade de análise destes pedidos, que, em grande parte das vezes, envolvem ações conjuntas de mais de uma secretaria", afirmou.
Já as informações sobre remuneração de servidores, inclusive de professores, Mont'Alverne informou que estão contidas no site da Secretaria de Administração do Município (SAM), com planos de cargos, carreiras e salários de todos os servidores, com vencimentos. Ele cita ainda o portal das licitações, onde são informadas as compras e licitações que o município realiza.
O que diz a lei
Pela lei que passa a entrar em vigor nesta quarta-feir a (15), o mínimo de informações que os governos têm de informar na internet são: conteúdo institucional, competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Além disso, devem estar disponibilizados para os cidadãos os registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e as de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados), dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades também devem ser publicizadas em site específico.
A lei vale para órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), tribunais de contas e ministérios públicos. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.
A lei atinge ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou indiretamente quanto a informações relativas ao vínculo com o poder público.
O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Deve ser possível realizar o download das informações e atender às normas de acessibilidade na web. Além disso, os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão.
Serviço
Ouvidoria geral do município de Fortaleza
Ouvidor Interino: Nemias Figueiredo Cardoso
Endereço: Rua Assunção, 390, Centro, CEP 60050-010
Telefone: 85 - 3105.1500 / 0800 7265040 (Denúncias de Servidor)
Fax: 85 - 3105.1508
E-mail: ouvidoriageraldefortaleza@hotmail.com
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
http://www.fortaleza.ce.gov.br/sam/
Governo do Estado
Para fazer pessoalmente o pedido de informação, é preciso se dirigir ao órgão do estado onde se encontra a informação.
De segunda a sexta das 8h às 17h. Para atendimento Especial (preferencialmente idoso ou deficiente) ligue 0800 275 0022, de segunda a sexta das 8h às 17h.
Sistema de Ouvidoria (SOU - www.ouvidoria.ce.gov.br)
Transparência www.transparencia.ce.gov.br
Telefone 155

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