Aplicação da lei gera polêmica no TCM
A lei da Ficha Limpa tem gerado divergências no Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios. Hoje, conselheiro Ernesto Saboia apresenta proposta para regular a aplicação da leiUma alteração trazida pela lei da Ficha Limpa dividiu em duas correntes de entendimento conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Como explica o conselheiro Ernesto Saboia, em todo ano eleitoral, o TCM encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista de gestores que tiveram contas desaprovadas. Mas, conforme a Lei da Ficha Limpa, para que o TRE julgue se o candidato é inelegível, é necessário que, além da improbidade administrativa, tenha havido também a insanabilidade e o dolo.
Ontem, os conselheiros se depararam com um caso que gerou divergência. As contas de um secretário municipal foram reprovadas com nota de improbidade administrativa, sob relatoria do conselheiro Ernesto Saboia. O secretário recorreu e o conselheiro relator do caso, Pedro Ângelo, quis ontem incluir dolo e insanabilidade. “Se ele (secretário) recorreu, a situação dele não pode ser piorada (agravada). No máximo, ele (réu) fica como já estava”, argumenta Saboia, que pediu vistas do processo. O agravo poderia tonar o secretário inelegível.
Como não estava mais na sede do TCM, Saboia não soube informar o nome do gestor. Disse apenas que se tratava de caso da Secretaria de Administração do Município de Tianguá.
Para Saboia, o TCM até poderia, se estivesse julgando um caso pela primeira vez, informar se houve dolo e insanabilidade, mas, num caso de recurso, estaria praticando o que se chama de “reformatio in pejus” (reformar a sentença para pior).
“O conselheiro Pedro Ângelo compreendeu que minha opinião não preservava a Lei da Ficha Limpa, mas ela está preservadíssima”, destacou Saboia, reforçando que quem decide, afinal, sobre a inelegibilidade do gestor é o TRE e não o TCM. Ele reforça ainda que, muitas vezes, mesmo que o TCM aponte ato de improbidade, o TRE ainda pode julgar o caso, discordar e dar a elegibilidade ao gestor.
Diante do caso, Saboia garantiu que apresentará hoje uma proposta de resolução com o intuito de regular o rito de se incluir o dolo e a insanabilidade em seus julgamentos. Na avaliação dele, o TCM só poderá incluir, depois de a Diretoria de Fiscalização (Dirfi) e a Procuradoria de Contas se pronunciarem a respeito destes dois fatos. A resolução ainda será apreciada pelo Pleno do Tribunal.
O POVO tentou contato com o conselheiro Pedro Ângelo, durante a tarde e noite de ontem, mas seu celular não foi atendido ou estava desligado.
Ontem, os conselheiros se depararam com um caso que gerou divergência. As contas de um secretário municipal foram reprovadas com nota de improbidade administrativa, sob relatoria do conselheiro Ernesto Saboia. O secretário recorreu e o conselheiro relator do caso, Pedro Ângelo, quis ontem incluir dolo e insanabilidade. “Se ele (secretário) recorreu, a situação dele não pode ser piorada (agravada). No máximo, ele (réu) fica como já estava”, argumenta Saboia, que pediu vistas do processo. O agravo poderia tonar o secretário inelegível.
Como não estava mais na sede do TCM, Saboia não soube informar o nome do gestor. Disse apenas que se tratava de caso da Secretaria de Administração do Município de Tianguá.
Para Saboia, o TCM até poderia, se estivesse julgando um caso pela primeira vez, informar se houve dolo e insanabilidade, mas, num caso de recurso, estaria praticando o que se chama de “reformatio in pejus” (reformar a sentença para pior).
“O conselheiro Pedro Ângelo compreendeu que minha opinião não preservava a Lei da Ficha Limpa, mas ela está preservadíssima”, destacou Saboia, reforçando que quem decide, afinal, sobre a inelegibilidade do gestor é o TRE e não o TCM. Ele reforça ainda que, muitas vezes, mesmo que o TCM aponte ato de improbidade, o TRE ainda pode julgar o caso, discordar e dar a elegibilidade ao gestor.
Diante do caso, Saboia garantiu que apresentará hoje uma proposta de resolução com o intuito de regular o rito de se incluir o dolo e a insanabilidade em seus julgamentos. Na avaliação dele, o TCM só poderá incluir, depois de a Diretoria de Fiscalização (Dirfi) e a Procuradoria de Contas se pronunciarem a respeito destes dois fatos. A resolução ainda será apreciada pelo Pleno do Tribunal.
O POVO tentou contato com o conselheiro Pedro Ângelo, durante a tarde e noite de ontem, mas seu celular não foi atendido ou estava desligado.
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